O que é Nota Fiscal Paulista?
É um projeto de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, os cidadãos e as empresas do Estado.
Para isso, basta o consumidor solicitar o documento fiscal no ato da compra e informar o seu CPF ou CNPJ.
Os estabelecimentos comerciais enviarão periodicamente essas informações para a Secretaria da Fazenda, que calculará o crédito do consumidor.
Esse crédito poderá ser utilizado pelo consumidor de diversas formas, tais como redução do valor do IPVA, crédito em conta corrente, depósito em cartão de crédito, ou mesmo transferido para outra pessoa física.
Quais os benefícios para os estabelecimentos comerciais participantes do projeto Nota Fiscal Paulista?
Entre os benefícios do projeto para o estabelecimento comercial, destacam-se:
Redução no tempo de guarda (armazenagem) dos documentos fiscais;
Dispensa de AIDF– Autorização para Impressão de Documentos Fiscais no caso de emissão exclusiva da Nota Fiscal Online;
Maior isonomia e justiça fiscal, com diminuição da concorrência desleal;
Fortalecimento ao combate a pirataria de produtos
Quais os benefícios para o consumidor dentro do projeto Nota Fiscal Paulista?
Entre os benefícios para os consumidores, destacam-se:
Recebimento de crédito de até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcional ao valor de sua nota fiscal;
Diversos tipos de utilização desses créditos;
Participação em sorteios;
Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo com a redução da sonegação fiscal;
Recebimento dos dados da Nota Fiscal por e-mail, caso o consumidor assim deseje.
Quais são os documentos fiscais que poderão gerar créditos?
Poderão gerar créditos operações de venda a consumidor final (varejo), acobertadas por Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Cupom Fiscal, Nota Fiscal Online e Nota Fiscal Modelo 1.
O que é a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2)?
A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, é emitida nas vendas a pessoa física ou jurídica, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento.
O que é o Cupom Fiscal?
O Cupom Fiscal é emitido, qualquer que seja o valor da operação, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à pessoa natural ou jurídica, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador.
O que é a Nota Fiscal Online?
A Nota Fiscal Online é o documento emitido eletronicamente, diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por opção do contribuinte, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor, com o objetivo de registrar as operações relativas à venda de mercadorias.
É necessário me cadastrar no projeto? (consumidor)
Não é necessário se cadastrar no programa para gerar créditos. Basta informar o seu CPF ou CNPJ no ato da compra. Para consultar os seus créditos o consumidor deverá gerar uma senha na página Internet da Nota Fiscal Paulista(www.nfp.fazenda.sp.gov.br), fornecendo algumas informações básicas. O acesso à página da Nota Fiscal Paulista também pode ser feito pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br).
O procedimento, exceto em alguns casos muito particulares, é feito totalmente pela Internet.
Nota Fiscal Paulista:
Saiba como funciona o programa que dá créditos ao consumidor:
Pense na sua rotina e repare nas práticas de consumo do seu dia-a-dia. Você já sabe que, em cada uma delas, há incidência de tributos, recolhidos pelo fabricante, comerciante e/ou prestador de serviço e embutidos nos preços. Para comprovar o pagamento desses tributos, os estabelecimentos emitem a nota fiscal, que devem entregar a nós, consumidores.
No entanto, quantas vezes deixamos de receber esse documento, importante não só para fiscalizar a arrecadação de tributos como também para servir de garantia na aquisição de produtos e serviços e até para controlar nossos gastos?
Foi para incentivar os consumidores a criarem a cultura de pedir o recibo em suas compras que o governo do estado de São Paulo lançou em outubro de 2007 o Projeto Nota Fiscal Paulista. O incentivo vem com a devolução, por meio de créditos, de 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pelo comércio a quem solicitar a nota, colocando nela o número do CPF ou do CNPJ.
Esses créditos poderão ser usados para redução do valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), ser depositados em conta-corrente ou cartão de crédito ou ainda ser transferidos para outra pessoa.
Combate à sonegação e maior controle dos gastos
A proposta foi bem recebida por especialistas da área tributária, pois assim os consumidores podem ver que realmente pagam os impostos e não o comércio. Além disso, pode haver estímulo ao consumo consciente, já que as pessoas tendem a dar preferência ao estabelecimento legalizado, que sempre foi obrigado a fornecer o documento fiscal, evitando os ambulantes e a pirataria.
Há ainda a vantagem de se poder controlar o orçamento, pois, guardando a nota, o consumidor poderá verificar onde e quanto gastou. Com tantas possibilidades pela frente, veja agora as principais regras de funcionamento do programa.
Onde e como participar
O Programa Nota Fiscal Paulista foi implantado gradualmente no comércio, entre outubro de 2007 e maio de 2008. Primeiramente, tiveram de aderir os restaurantes e, em seguida, padarias, bares e lanchonetes. Também fazem parte da iniciativa os seguintes segmentos:
saúde, esporte e lazer;
automóveis, motocicletas, combustíveis e barcos;
materiais de construção;
produtos para casa e escritório;
produtos alimentícios e farmacêuticos;
roupas, calçados e acessórios.
Para obter os créditos, o consumidor deve informar, no momento da compra, o número do CPF para ser incluído na nota fiscal. O registro das notas e cupons fiscais no programa é de responsabilidade do comércio.
Créditos
Para consultar e utilizar os créditos, o consumidor deve se cadastrar no site da Nota Fiscal Paulista, criar uma senha e escolher se quer desconto no IPVA, recebimento no cartão de crédito ou depósito em conta-corrente ou conta-poupança, sendo essa opção possível apenas a quem tiver direito a, no mínimo, R$ 25.
Os bônus gerados no primeiro semestre do ano podem ser resgatados na conta-corrente ou no cartão a partir de 1º de outubro do mesmo ano e os do segundo semestre, somente a partir de 1º de abril do ano seguinte. Já a redução do IPVA é válida apenas a partir de 2009. Em todos os casos, os créditos ficam disponíveis durante cinco anos.
Quem não possui carro, conta-corrente ou cartão de crédito pode ainda transferir seus créditos a outra pessoa, física ou jurídica.
Além da devolução de 30% do ICMS, o consumidor pode participar de sorteios de prêmios, a cada compra de R$ 100 que realizar.