Informamos que todos os equipamentos SAT são fabricados com configurações de fábrica que servem para permitir sua ativação. No entanto, tais configurações podem se tornar obsoletas, prejudicando sua ativação; assim, não é recomendável que um equipamento SAT permaneça por longo tempo sem ser ativado.
Nesse sentido, informamos que normativas do ITI – Instituto de Tecnologia da Informação, órgão vinculado ao Governo Federal que regulamenta a tecnologia de Certificação Digital em âmbito nacional, afetaram diretamente equipamentos SAT que tenham sido fabricados até 31/05/2017, e que não tenham sido ativados.
Tais equipamentos, se não forem ativados até 12/09/2018, independente da data máxima de ativação que consta na etiqueta de identificação do equipamento, correm o risco de não poderem ser mais ativados, e portanto não poderão ser utilizados. Essa data foi autorizada pelo ITI e não será mais prorrogada.
Caso o contribuinte possua um equipamento SAT não ativado, consulte o fornecedor do equipamento para saber se ele se enquadra na situação acima. Se positivo, recomenda-se efetuar sua ativação.
Caso o equipamento SAT ativado venha a ser bloqueado pela falta de comunicação com a SEFAZ ao longo do tempo, o mesmo poderá ser desbloqueado quando reconectado à Internet.
Observações para os equipamentos já ativados:
- Recomendamos não desativar os equipamentos ativados, pois os mesmos não poderão mais ser ativados para o mesmo estabelecimento;
- Os equipamentos ativos e em funcionamento (se comunicando com a SEFAZ) não necessitam de qualquer ação
- Os equipamentos ativos e que não estão conectados à internet devem ser conectados à internet para receber a atualização das cadeias de certificado.
Finalmente, alertamos que o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência, nos termos do artigo 25 da Portaria CAT 147/2012.